02/12/2016

Informações e Prazos

Principais prazos do seu plano de saúde

Selecionamos algumas informações sobre prazos, benefícios e procedimentos do Prosaúde Integrado da Cemig (PSI) para esclarecer suas principais dúvidas na hora de utilizar o Plano. Confira:

Inscrição e carência

Inclusão ou exclusão de titular ou dependente

PSI
Inclusão – ocorre em até cinco dias úteis a partir da entrega da solicitação na Cemig Saúde.
Exclusão – ocorre imediatamente após a protocolização da solicitação na Cemig Saúde.

POD
Ocorre imediatamente após a protocolização da solicitação na Cemig Saúde.


Até 60 dias sem carência

Beneficiário Titular – inscrevendo-se até 60 dias da data de vinculação à patrocinadora, o titular não cumpre carência.

Beneficiário Dependente – inscrevendo o dependente até 60 dias da data de vinculação do titular à patrocinadora, do nascimento, adoção e casamento, não há carência.

Beneficiário Autopatrocinado – a opção de inscrição como autopatrocinado deve ser feita em até 60 dias a partir da data da perda do vínculo empregatício com a patrocinadora. Os enteados, tutelados ou filhos do beneficiário, menores de 12 anos, não cumprirão carência, desde que o beneficiário titular tenha cumprido o prazo de carência de 300 dias.

Os enteados, tutelados ou filhos do beneficiário, menores de 12 anos, não cumprirão carência, desde que o beneficiário titular tenha cumprido o prazo de carência de 300 dias.

Permanência como autopatrocinado

  • Até o fim do período em que o beneficiário estiver cedido ou licenciado.
  • Um ano para cada ano de contribuição – garantido o mínimo de seis meses – para beneficiários que tenham contribuído para o PSI ou programas assistenciais anteriores a ele, por período inferior a dez anos.
  • Por prazo indeterminado para o participante que tenha contribuído para o PSI por mais de dez anos.
  • O participante demitido por justa causa não poderá se inscrever na condição de autopatrocinado.
  • Para os casos de demissão sem justa causa, o beneficiário que optar pelo autopatrocínio deve comunicar à Cemig Saúde quando for admitido em outra empresa.


Dependente universitário

Após o primeiro cadastro, o recadastramento deve ser feito semestralmente, nos períodos de janeiro a março e de julho a setembro. Quando isso não acontece, ele é transferido automaticamente para a categoria de dependente especial. O benefício é válido para dependentes com idade entre 21 e 23 anos e 11 meses, matriculados em curso superior ou tecnólogo.


Carência para utilização do plano

  • 24 horas para procedimentos de urgência e emergência.
  • 60 dias para atendimento ambulatorial
  • 300 dias para parto a termo, ou seja, aquele que ocorre no tempo normal da gestação.
  • 180 dias para os demais procedimentos e coberturas previstas.
  • Urgência e emergência – durante o cumprimento do período de carência para internação (180 dias), serão garantidos os atendimentos de urgência e emergência, inclusive os referentes ao processo gestacional, limitados as primeiras 12 horas, ou até que ocorra a necessidade de internação.
Solicitação de atendimento médico

Urgência e emergência – Em casos de urgência ou emergência, o atendimento poderá ser realizado sem autorização prévia, sendo necessário apresentar apenas o cartão do Plano e um documento de identificação com foto. Após o atendimento, a solicitação deve ser enviada pelo prestador, acessando o portal de serviços do credenciado. 

Procedimentos programados (eletivos) – O processo é feito pelo prestador, acessando o portal de serviços do credenciado. 

Validade do pedido médico: 180 dias.

Atendimento fora de Minas Gerais

Os atendimentos fora de Minas Gerais são feitos pela rede da Cassi, que administra o plano de saúde dos trabalhadores do Banco do Brasil, e por outras empresas com as quais a Cemig Saúde mantém convênio de reciprocidade.

A rede possui o mesmo padrão da nossa rede própria e é voltada para o atendimento dos beneficiários que moram fora do Estado ou precisam de atendimento durante um período de viagem, por exemplo.

Para saber um pouco mais sobre o convênio da Cassi, clique aqui

Solicitação de demandas

Solicitações enviadas aos canais de relacionamento

O prazo de retorno para as demandas enviadas para os canais de atendimento presencial, telefônico e o fale conosco (disponível neste portal) é de cinco dias úteis.

Solicitações enviadas à Ouvidoria

As demandas dos beneficiários encaminhadas à Ouvidoria terão retorno em até sete dias úteis. Caso a resposta envolva documentos e informações que demandem um tempo maior de apuração, a data para retorno será informada ao beneficiário.

Pagamentos e negociação

Pagamento de contribuição

Ativos – para os beneficiários em atividade as mensalidades e coparticipações são descontadas automaticamente no contracheque.

Assistidos – para os beneficiários assistidos, as mensalidades e coparticipações são descontadas automaticamente no contracheque da Forluz e, caso não haja saldo suficiente para o desconto , é emitido boleto bancário com a cobrança do débito. 

O boleto é contra apresentação, ou seja, não tem data de vencimento e pode ser pago em qualquer dia do mês. Porém, a cobrança de juros começa a ser contada a partir da data de emissão do boleto. Ex.: para o débito referente ao contracheque do mês de janeiro, o boleto será emitido no dia 1º de fevereiro e os juros começarão a ser contados a partir dessa data. 

Importante: deve-se observar mensalmente se não houve desconto da contribuição do titular no contracheque. Se não constarem descontadas as rubricas Contr. PSI Titular C/Dep. ou Contr. PSI Titular S/Dep. significa que será gerado boleto, que poderá ser emitido no portal.

Autopatrocinados – para os beneficiários autopatrocinados é emitido boleto bancário com data de vencimento para o último dia útil do mês de competência. 


Segunda via de boleto

Fique atento e observe que não houve desconto em seu contracheque e, caso não receba o boleto no endereço ou e-mail cadastrado, poderá emiti-lo em qualquer dia do mês, diretamente no portal de serviços do beneficiário. 

Importante: o boleto não será cumulativo, ou seja, a cada mês será emitido um documento com a cobrança somente dos valores referentes ao mês de competência, da mesma forma que é cobrada a conta de luz, por exemplo.


Inadimplência

Assistidos – A inadimplência começa a ser contada a partir da data do contracheque que não comportou os descontos. Caso o boleto não seja pago ou o débito negociado em até 60 dias, o beneficiário será excluído do plano.

Autopatrocinados – A inadimplência começa a ser contada a partir da data de vencimento do boleto. Caso o débito não seja pago ou negociado em até 60 dias, o beneficiário será excluído do plano. 

Exclusão e carência por inadimplência

A exclusão do beneficiário que não negociar ou liquidar o débito com o plano, será feita imediatamente ao completar 60 dias de inadimplência. Caso o beneficiário esteja excluído e opte pela negociação, o seu retorno ao plano se dará imediatamente após o pagamento da primeira parcela da negociação do débito e se ultrapassar 30 dias de exclusão terá que cumprir carência. O autopatrocinado que tiver tido a inscrição no plano cancelada, somente poderá voltar a se inscrever caso adquira uma das condições de beneficiário patrocinado.

Negociação de débitos

  • Pode ser feita por beneficiário inadimplente por 60 dias ou mais, por meio do formulário Solicitação de negociação de débito do PSI, disponível no menu Nossos Planos > Prosaúde Integrado da Cemig > Formulários, desse portal. 
  • O débito poderá ser dividido em até doze parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$30.
  • A solicitação deve ser feita, sem exclusão do beneficiário do plano, até o dia 15 do mês seguinte aos 30 dias de inadimplência. 
  • Após o pagamento de no mínimo 50% do número de parcelas de negociação vigente, poderá ser realizado novo parcelamento do saldo devedor, em até 12 meses, não podendo ser incluídos novos débitos com o plano. 
  • O desconto deverá ser preferencialmente por meio de débito automático, na conta corrente do beneficiário, ou boleto bancário, ambos com vencimento no dia 31 do mês.

Se houver atraso em qualquer parcela da negociação, o beneficiário será excluído do Plano e só poderá retornar após quitar as parcelas vencidas.

Extrato do PSI

O acesso pode ser feito por meio desse portal, na área restrita ao beneficiário, disponível no topo da página principal.

Reembolso

Reembolso 

O crédito referente a solicitação é feito até 30 dias após a data de entrada e análise da solicitação na Cemig Saúde. Para os pedidos enviados por malote ou correspondência, o prazo crédito começa a contar a partir da data de recebimento, protocolo e análise na Cemig Saúde.

Mais informações pelos telefones 0800 030 9009 ou (31) 3429-5200 (para ligações originadas de celular). 

Seu reembolso pode ser envido por meio do aplicativo da Cemig Saúde ou portal, na área restrita do beneficiário, disponível no topo da página principal.

Importante

Antes de enviar sua solicitação, confira se a documentação está de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento do Plano.

Isso é importante para que seu crédito seja feito dentro do prazo. E lembre-se de que, caso a data do seu crédito esteja programada para o final de semana ou feriado, o pagamento será feito no próximo dia útil.

Validade de receitas

Teto adicional

O cadastro da receita é válido por um ano a contar da data de cadastro na Cemig Saúde.

Medicamento de uso constante

A validade do cadastro da receita é aquela indicada pelo médico na receita, limitada a um ano.

 

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