Selecionamos algumas informações sobre prazos, benefícios e procedimentos do Prosaúde Integrado da Cemig (PSI) para esclarecer suas principais dúvidas na hora de utilizar o Plano. Confira:
Inclusão ou exclusão de titular ou dependente
PSI
Inclusão – ocorre em até cinco dias úteis a partir da entrega da solicitação na Cemig Saúde.
Exclusão – ocorre imediatamente após a protocolização da solicitação na Cemig Saúde.
POD
Ocorre imediatamente após a protocolização da solicitação na Cemig Saúde.
Até 60 dias sem carência
Beneficiário Titular – inscrevendo-se até 60 dias da data de vinculação à patrocinadora, o titular não cumpre carência.
Beneficiário Dependente – inscrevendo o dependente até 60 dias da data de vinculação do titular à patrocinadora, do nascimento, adoção e casamento, não há carência.
Beneficiário Autopatrocinado – a opção de inscrição como autopatrocinado deve ser feita em até 60 dias a partir da data da perda do vínculo empregatício com a patrocinadora. Os enteados, tutelados ou filhos do beneficiário, menores de 12 anos, não cumprirão carência, desde que o beneficiário titular tenha cumprido o prazo de carência de 300 dias.
Os enteados, tutelados ou filhos do beneficiário, menores de 12 anos, não cumprirão carência, desde que o beneficiário titular tenha cumprido o prazo de carência de 300 dias.
Permanência como autopatrocinado
Dependente universitário
Após o primeiro cadastro, o recadastramento deve ser feito semestralmente, nos períodos de janeiro a março e de julho a setembro. Quando isso não acontece, ele é transferido automaticamente para a categoria de dependente especial. O benefício é válido para dependentes com idade entre 21 e 23 anos e 11 meses, matriculados em curso superior ou tecnólogo.
Carência para utilização do plano
Urgência e emergência – Em casos de urgência ou emergência, o atendimento poderá ser realizado sem autorização prévia, sendo necessário apresentar apenas o cartão do Plano e um documento de identificação com foto. Após o atendimento, a solicitação deve ser enviada pelo prestador, acessando o portal de serviços do credenciado.
Procedimentos programados (eletivos) – O processo é feito pelo prestador, acessando o portal de serviços do credenciado.
Validade do pedido médico: 180 dias.
Os atendimentos fora de Minas Gerais são feitos pela rede da Cassi, que administra o plano de saúde dos trabalhadores do Banco do Brasil, e por outras empresas com as quais a Cemig Saúde mantém convênio de reciprocidade.
A rede possui o mesmo padrão da nossa rede própria e é voltada para o atendimento dos beneficiários que moram fora do Estado ou precisam de atendimento durante um período de viagem, por exemplo.
Para saber um pouco mais sobre o convênio da Cassi, clique aqui.
Solicitações enviadas aos canais de relacionamento
O prazo de retorno para as demandas enviadas para os canais de atendimento presencial, telefônico e o fale conosco (disponível neste portal) é de cinco dias úteis.
Solicitações enviadas à Ouvidoria
As demandas dos beneficiários encaminhadas à Ouvidoria terão retorno em até sete dias úteis. Caso a resposta envolva documentos e informações que demandem um tempo maior de apuração, a data para retorno será informada ao beneficiário.
Pagamento de contribuição
Ativos – para os beneficiários em atividade as mensalidades e coparticipações são descontadas automaticamente no contracheque.
Assistidos – para os beneficiários assistidos, as mensalidades e coparticipações são descontadas automaticamente no contracheque da Forluz e, caso não haja saldo suficiente para o desconto , é emitido boleto bancário com a cobrança do débito.
O boleto é contra apresentação, ou seja, não tem data de vencimento e pode ser pago em qualquer dia do mês. Porém, a cobrança de juros começa a ser contada a partir da data de emissão do boleto. Ex.: para o débito referente ao contracheque do mês de janeiro, o boleto será emitido no dia 1º de fevereiro e os juros começarão a ser contados a partir dessa data.
Importante: deve-se observar mensalmente se não houve desconto da contribuição do titular no contracheque. Se não constarem descontadas as rubricas Contr. PSI Titular C/Dep. ou Contr. PSI Titular S/Dep. significa que será gerado boleto, que poderá ser emitido no portal.
Autopatrocinados – para os beneficiários autopatrocinados é emitido boleto bancário com data de vencimento para o último dia útil do mês de competência.
Segunda via de boleto
Fique atento e observe que não houve desconto em seu contracheque e, caso não receba o boleto no endereço ou e-mail cadastrado, poderá emiti-lo em qualquer dia do mês, diretamente no portal de serviços do beneficiário.
Importante: o boleto não será cumulativo, ou seja, a cada mês será emitido um documento com a cobrança somente dos valores referentes ao mês de competência, da mesma forma que é cobrada a conta de luz, por exemplo.
Inadimplência
Assistidos – A inadimplência começa a ser contada a partir da data do contracheque que não comportou os descontos. Caso o boleto não seja pago ou o débito negociado em até 60 dias, o beneficiário será excluído do plano.
Autopatrocinados – A inadimplência começa a ser contada a partir da data de vencimento do boleto. Caso o débito não seja pago ou negociado em até 60 dias, o beneficiário será excluído do plano.
Exclusão e carência por inadimplência
A exclusão do beneficiário que não negociar ou liquidar o débito com o plano, será feita imediatamente ao completar 60 dias de inadimplência. Caso o beneficiário esteja excluído e opte pela negociação, o seu retorno ao plano se dará imediatamente após o pagamento da primeira parcela da negociação do débito e se ultrapassar 30 dias de exclusão terá que cumprir carência. O autopatrocinado que tiver tido a inscrição no plano cancelada, somente poderá voltar a se inscrever caso adquira uma das condições de beneficiário patrocinado.
Negociação de débitos
Se houver atraso em qualquer parcela da negociação, o beneficiário será excluído do Plano e só poderá retornar após quitar as parcelas vencidas.
O acesso pode ser feito por meio desse portal, na área restrita ao beneficiário, disponível no topo da página principal.
Reembolso
O crédito referente a solicitação é feito até 30 dias após a data de entrada e análise da solicitação na Cemig Saúde. Para os pedidos enviados por malote ou correspondência, o prazo crédito começa a contar a partir da data de recebimento, protocolo e análise na Cemig Saúde.
Mais informações pelos telefones 0800 030 9009 ou (31) 3429-5200 (para ligações originadas de celular).
Seu reembolso pode ser envido por meio do aplicativo da Cemig Saúde ou portal, na área restrita do beneficiário, disponível no topo da página principal.
Importante
Antes de enviar sua solicitação, confira se a documentação está de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento do Plano.
Isso é importante para que seu crédito seja feito dentro do prazo. E lembre-se de que, caso a data do seu crédito esteja programada para o final de semana ou feriado, o pagamento será feito no próximo dia útil.
Teto adicional
O cadastro da receita é válido por um ano a contar da data de cadastro na Cemig Saúde.
Medicamento de uso constante
A validade do cadastro da receita é aquela indicada pelo médico na receita, limitada a um ano.