Ele pode ser mantido na categoria de dependentes especiais que, desde janeiro de 2018, admite a permanência no plano de filhos, enteados e netos até os 38 anos, 11 meses e 29 dias. Para o menor sob guarda ou dependente oriundo de planos antigos, o limite de idade é até os 29 anos, 11 meses e 29 dias. Já no caso do filho inválido e para os pais pais incluídos antes de 2003, não existe limite de idade para permanência no plano.
É importante lembrar que essa categoria possui uma tabela de contribuição diferenciada das demais. Clique aqui para consultá-la.
A condição de dependente universitário vai de 21 a 23 anos e 11 meses e deve ser comprovada por meio do comprovante de matrícula, boleto da mensalidade ou declaração da universidade em papel timbrado, referente ao semestre vigente, e a cópia do RG e CPF do dependente.
A documentação poderá ser enviada digitalizada pelo Fale Conosco disponível no portal de serviços ou entregue no atendimento presencial.
O recadastramento de filho universitário como dependente no Prosaúde Integrado Cemig - PSI deverá ser feito semestralmente, de janeiro a março e de julho a setembro. No caso do filho que completa 21 anos o cadastro deve ser realizado no mês do aniversário e novamente no semestre seguinte, conforme períodos informados acima.
Em função do nosso convênio com a Cassi ser extensivo a todos os beneficiários da Cemig Saúde a inscrição nas demais reciprocidades são realizadas apenas em casos em que os beneficiários comprovarem vínculo residencial fora do estado de Minas Gerais.
Para realizar esse cadastro, é necessário nos enviar Formulário que se encontra disponível no Portal devidamente preenchido e assinado selecionando a empresa no qual gostaria de se inscrever.
O atendimento pelo convênio fora do estado de Minas Gerais é prestado pela rede da Cassi, que administra o plano de saúde dos trabalhadores do Banco do Brasil. Dessa forma, a utilização do convênio Cassi poderá ser feita por meio da apresentação de um documento de identidade com foto que conste o número do CPF. Se preferir, poderá solicitar o número de sua inscrição e/ou do grupo familiar pelo Fale Conosco disponível no portal de serviços.
O filtro solar poderá ser reembolsado através do Programa de Garantias Especiais - PGE, desde que o paciente se enquadre em um dos critérios definidos pela Cemig Saúde. Para análise de nossa auditoria médica, é necessário o envio de relatório médico contendo a indicação e justificativa do uso.
O cadastro e renovação poderão ser realizados por meio do portal na área restrita do beneficiário, disponível no topo da página principal. A receita deve conter data e o cadastro da receita é valido por um ano a contar da data do cadastro na Cemig Saúde.
O medicamento ficará cadastrado por um ano em nosso sistema e, neste período, para solicitar o reembolso do medicamento, não é necessário apresentar a receita novamente. O reembolso é de 80% do valor, dentro da disponibilidade do teto.
As solicitações de reembolso odontológico deverão ser enviadas à Cemig Saúde acompanhadas do recibo, que deve ser feito em papel timbrado, com CRO, CPF, endereço profissional do dentista e datas de início e término do tratamento.
Além disso, devem constar nos documentos seguintes informações:
A discriminação dos serviços poderá ser feita separado do recibo, desde que datada e assinada pelo dentista. O reembolso será de 50% do valor, limitado ao teto disponível, conforme critérios do Programa de Garantias Especiais - PGE. A solicitação pode ser realizada de forma eletrônica pelo portal de serviços.
Para envio físico da documentação é necessário o formulário de reembolso anexo que poderá ser entregue para a Cemig Saúde no atendimento presencial, por malote ou correio. Malote: Cemig Saúde - 5° andar - Setor de Suporte ao Atendimento. Correio: Av. Barbacena, 472 - 5º andar CEP. 30 190 130 - Barro Preto MG.
O prazo de validade dos recibos/notas fiscais das despesas é de 90 dias para o Plano de Garantias Especiais - PGE (medicamentos, óculos, lentes, psicologia, tratamento odontológico, etc.) e de 90 dias para o Programa Referência de Assistência à Saúde - PRAS (consultas, exames, fisioterapias, acupunturas, atendimentos ambulatoriais, internações).
Sim. O dependente ou terceira pessoa pode realizar a compra de medicamentos pelo convênio, desde que apresente o cartão impresso ou em formato digital, identidade e receita médica em nome do titular.