Confira os critérios necessários para solicitar redução de carência ao aderir aos planos Atenção família, Clássico e Premium da Cemig Saúde.
Caso o beneficiário seja elegível a regra, seguem as reduções que serão aplicadas:
Procedimento |
Prazo atual | Novo prazo |
Atendimento de urgência e emergência | 24 (vinte e quatro) horas | 24 (vinte e quatro) horas |
Consultas médicas e exames simples | 30 (trinta) dias | 24 (vinte e quatro) horas |
Procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais e terapias exclusivamente ambulatoriais |
180 (cento e oitenta) dias | 90 (noventa) dias |
Internações clínica, cirúrgica, pediátrica e psiquiátricas (inclusive serviços de diagnósticos e terapias intrínsecos) |
180 (cento e oitenta) dias | 180 (cento e oitenta) dias |
Parto a termo | 300 (trezentos) dias | 300 (trezentos) dias |
Não serão elegíveis para a redução de carências:
Importante: será mantida a aplicação da Cobertura Parcial Temporária (CPT) para os casos cabíveis: havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o beneficiário titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.