06/09/2023

Carências

Confira os critérios necessários para solicitar redução de carência ao aderir aos planos Atenção família, Clássico e Premium da Cemig Saúde.

  • Possuir um plano de saúde anterior à contratação, por período superior a 12 (doze) meses ininterruptos;
  • Ter feito o cancelamento do plano de saúde anterior à contratação, no máximo, a 60 dias.  

Caso o beneficiário seja elegível a regra, seguem as reduções que serão aplicadas:

Procedimento

Prazo atual Novo prazo
Atendimento de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas 24 (vinte e quatro) horas
Consultas médicas e exames simples 30 (trinta) dias 24 (vinte e quatro) horas

Procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais e terapias exclusivamente ambulatoriais

180 (cento e oitenta) dias 90 (noventa) dias

Internações clínica, cirúrgica, pediátrica e psiquiátricas (inclusive serviços de diagnósticos e terapias intrínsecos)

180 (cento e oitenta) dias 180 (cento e oitenta) dias
Parto a termo 300 (trezentos) dias 300 (trezentos) dias

Não serão elegíveis para a redução de carências:   

  • Clientes oriundos de planos de saúde cuja segmentação assistencial seja diferente de ambulatorial + hospitalar com obstetrícia;
  • Clientes oriundos de planos não regulamentados;
  • Clientes que foram excluídos de plano da Cemig Saúde por inadimplência.  

Importante: será mantida a aplicação da Cobertura Parcial Temporária (CPT) para os casos cabíveis: havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o beneficiário titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.

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