Prosaúde Integrado da Cemig
Prosaúde Integrado da Cemig

Nossos Planos

Informações e Prazos

Prazos do seu Plano de Saúde

Esclareça suas dúvidas sobre prazos, benefícios e procedimentos do plano Prosaúde Integrado da Cemig (PSI).

Saiba mais sobre o Prosaúde Integrado (PSI)

Neste espaço você consegue esclarecer dúvidas sobre prazos, benefícios e procedimentos do Prosaúde Integrado da Cemig (PSI).

Fique atento aos prazos referente às carências!

- Titulares e Dependentes inscritos em até 60 dias da data de vinculação à patrocinadora não precisam cumprir carência.

- Beneficiários Autopatrocinados que optarem pelo plano em até 60 dias a partir da data de perda do vínculo empregatício com a patrocinadora, estão isentos de carência. Filhos, enteados ou tutelados do autopatrocinado, menores de 12 anos, não precisarão cumprir carência caso o titular tenha passado pelos 300 dias de carência iniciais.


Sobre a permanência como Autopatrocinado:

- Até o fim do período em que o beneficiário estiver cedido ou licenciado.
- Por prazo indeterminado para o beneficiário que tiver contribuído para o Prosaúde por mais de dez anos.
- Um ano para cada ano de contribuição para beneficiários que tenham contribuído para o Prosaúde ou programas assistenciais anteriores a ele, por período inferior a dez anos.
- Não é permitida a inscrição no Plano na condição de autopatrocinado para o beneficiário demitido por justa causa.


Se você tem Dependente Universitário, fique ligado!

Após adesão ao Plano, você deve fazer um recadastramento semestral, nos períodos de janeiro a março e de julho a setembro. Caso isso não ocorra, ele será transferido automaticamente para a categoria Dependente Especial. 
Importante: este benefício é válido para Dependentes Universitários com idade entre 21 e 23 anos e 11 meses, com matrículas ativas em curso superior ou tecnólogo.


Sobre a Carência para a utilização do plano de saúde:

- 24 horas para procedimentos de urgência e emergência.
- 60 dias para atendimento ambulatorial.
- 300 dias para parto a termo (aquele que ocorre no tempo normal da gestação).
- 180 dias para os demais procedimentos e coberturas previstas.
- Urgência e emergência: durante o cumprimento do período de carência para internação (180 dias), serão garantidos os atendimentos de urgência e emergência, inclusive os referentes ao processo gestacional, limitados às primeiras 12 horas, ou até que ocorra a necessidade de internação.

Se você precisar de atendimento médico de urgência ou emergência, basta apresentar um documento de identificação e o seu cartão do plano de saúde no local do atendimento.

Os atendimentos fora de Minas Gerais são feitos pela rede da Caixa de Assistência aos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), que administra o plano de saúde dos trabalhadores do Banco do Brasil, e por outras empresas com as quais a Cemig Saúde mantém convênio de reciprocidade.

A rede da Cassi segue o mesmo padrão da rede Cemig Saúde e é voltada ao atendimento dos beneficiários que moram fora do Estado de Minas Gerais ou precisam de atendimento durante um período de viagem, por exemplo.

Para saber mais sobre o convênio da Cassi, clique aqui.

Solicitações enviadas aos canais de relacionamento presencial, telefônico ou pelo site da Cemig Saúde, têm prazo de retorno de cinco dias úteis

Solicitações enviadas à Ouvidoria terão retorno em até sete dias úteis. 

Caso a sua demanda envolva a necessidade de documentos específicos ou tempo maior de apuração, entraremos em contato para confirmar a data de retorno.

Está com dúvidas sobre pagamentos, negociações ou qualquer questão referente ao faturamento das mensalidades? 

Saiba que:
- Beneficiários ativos têm as mensalidades e coparticipações descontadas automaticamente no contracheque.

- Beneficiários assistidos têm as mensalidades e coparticipações descontadas automaticamente no contracheque da Forluz.  Se o saldo não comporta o desconto, a cobrança é emitido um boleto bancário*,com a cobrança.

*O boleto é contra apresentação, ou seja, não tem data de vencimento e pode ser pago em qualquer data. A cobrança de juros por atraso sé calculada a partir da data de emissão do boleto.

IMPORTANTE: Caso o desconto mensal referente ao plano de saúde do Titular e/ou dos Dependentes não apareça no contracheque, será gerado um boleto para cobrança. Este boleto poderá ser emitido online.

Beneficiários Autopatrocinados recebem boletos bancários com vencimento para o último dia útil do mês de competência.


Segunda via de boleto

Teve algum contratempo com o boleto bancário e precisa emitir uma segunda via? Acesse Área do Beneficiário e faça a emissão!

IMPORTANTE: os boletos referentes a cada mês são emitidos separadamente.

Para questões de Inadimplência:

Assistidos
A partir da data do contracheque referente ao mês de competência. Caso não ocorra a quitação ou negociação do débito em até 60 dias, o beneficiário assistido será excluído do plano de saúde.

Autopatrocinados
A partir da data de vencimento do boleto. Caso não ocorra a quitação ou negociação do débito em até 60 dias, haverá a exclusão do beneficiário autopatrocinado do plano de saúde.

Exclusão e Carência por Inadimplência:

Beneficiários com 60 dias de inadimplência são automaticamente excluídos do plano de saúde. Ao optar pela negociação do débito, o beneficiário retorna ao plano imediatamente após o pagamento da primeira parcela. Após 30 dias de exclusão, o beneficiário precisa cumprir carência. 

Autopatrocinados podem voltar ao plano adquirindo uma das condições de beneficiário patrocinado.

Entendemos que, às vezes, o orçamento fica apertado. Se precisar resolver questões referentes a inadimplência, entre em contato conosco!

Fazemos o melhor para sempre cuidar de você!

Abaixo, informações úteis sobre Negociação de Débitos

- Beneficiários inadimplentes por 60 dias ou mais, devem acessar o formulário Solicitação de Negociação de Débito do Prosaúde Integrado (PSI), disponível aqui.

- O débito pode ser dividido em até 12 parcelas, com valor mínimo de R$30 por parcela.

- A solicitação deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte aos 30 dias de inadimplência. 

- Após o pagamento de metade das parcelas da negociação vigente, pode ser realizado novo parcelamento do saldo devedor, em até 12 meses. Não serão incluídos, neste, novos débitos com o plano. 

- O desconto deverá ser, preferencialmente, por meio de débito automático na conta corrente do beneficiário, ou por boleto bancário, ambos com vencimento no dia 31 do mês.

Atrasos nos pagamentos da negociação acarretarão na exclusão do beneficiário. Você poderá retornar ao plano após a quitação dos débitos.

Reembolso

O crédito do reembolso é feito em até 30 dias após a data de entrada e análise da situação pela Cemig Saúde. 

Para pedidos enviados por malote ou correspondência há um prazo específico, que começa a contar a partir da data de recebimento, protocolo e análise pela Cemig Saúde.

Mais informações pelos telefones:
0800 030 9009
(31) 3429-5200 (para ligações originadas de celular)

Todos os pagamentos são feitos em dias úteis. Você pode conferir o andamento do reembolso pelo aplicativo da Cemig Saúde ou na Área Restrita do Beneficiário. Clique aqui para acessar a área do Beneficiário.

IMPORTANTE:
Antes de enviar sua solicitação, verifique se a documentação está de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento do Plano.

Teto adicional
O cadastro da receita é válido por um ano a contar da data de cadastro na Cemig Saúde.

Medicamento de uso constante
A validade do cadastro da receita é a mesma indicada pelo médico na receita, limitada a um ano.